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Comunicado sobre Notas Fiscais Eletrônicas para o município de SP


A portaria SF nº 072/2006, em vigor, torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para as gráficas do município de São Paulo, que auferiram no exercício de 2005 receita bruta de serviços superior a R$ 240.000,00.
 
A NF-e é um documento digital que ficará armazenado no banco de dados da prefeitura. Veja o passo a passo da operação a ser seguida:
 
1) As NFs serão emitidas no seu atual sistema de gestão (SIC ou Gprint), porém, após sua emissão será necessário enviar seu conteúdo em um arquivo à prefeitura. A atual NF impressa passa a se chamar RPS (Recibo Provisório de Serviços) e só terá validade fiscal após seu registro na prefeitura.
2) Ao receber o arquivo eletrônico a prefeitura devolverá um Código de Verificação que garantirá que o RPS foi registrado e passou a ser considerado como NF-e.
3) As pessoas físicas ou jurídicas receptoras das NF-e poderão usar o credito do ISS pago para qualquer IPTU do município, tanto de  imóveis seus, quanto de terceiros.
 
O formulário de impressão do RPS poderá ser a própria nota fiscal utilizada atualmente ou, se preferir, um novo layout que elimine o documento pré-impresso. Neste caso, o formulário será gerado diretamente no sistema Calcgraf (layout a ser solicitado para a Calcgraf).
A impressão da NF poderá ainda ser dispensada na hipótese do tomador do serviço solicitar seu envio por e-mail.
 
Os usuários do módulo de Faturamento da Calcgraf, situados no município de SP, receberão a versão com as mudanças necessárias até 28/agosto. A partir de 01/setembro este processo entra em vigor para a categoria ?gráficas?.
 
A prefeitura disponibilizou um conjunto de perguntas mais freqüentes. Acesse em http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/nfe/perguntas_mais_frequentes/index.php?content=faq
 
 
Destacamos algumas das principais perguntas mais freqüentes, disponíveis no site:
2.01. O RPS deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?
Não há necessidade. O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal - AIDF.
2.04. O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?
As notas fiscais convencionais já confeccionadas poderão ser utilizadas até o término dos blocos impressos ou inutilizadas pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, a critério do contribuinte.
2.07. É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NF-e?
Sim. O RPS ou a nota fiscal convencional emitidos, para todos os fins de direito, perderão sua validade após transcorrido o prazo de conversão por NF-e.
2.08. Qual o prazo para substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NF-e?
O RPS ou a nota fiscal convencional deverão ser substituídos por NF-e até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços (o prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil).
2.11. É permitido o uso de notas fiscais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços) no lugar do RPS?
Sim, o contribuinte poderá optar por:
1) emitir ?on-line? a NF-e para os serviços prestados e utilizar as notas convencionais apenas para registrar as operações mercantis; ou
2) emitir RPS a cada prestação de serviços e utilizar as notas convencionais apenas para registrar as operações mercantis, convertendo os RPS em NF-e (individualmente ou mediante transmissão em lote). Neste caso, a numeração do RPS deverá iniciar do nº. 1; ou
3) emitir as notas fiscais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços) sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal ? AIDF municipal. A parte referente a serviços deverá ser convertida em NF-e (individualmente ou mediante transmissão em lote). No campo referente à discriminação dos serviços, deverá ser impressa a seguinte frase:
 ?O REGISTRO DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSTANTE DESTE DOCUMENTO, SERÁ CONVERTIDO EM NOTA FISCAL
ELETRÔNICA DE SERVIÇOS ? NF-E.?
4.02. Quais os benefícios para quem recebe NF-e?
Poderá utilizar como crédito para abatimento de até 50% do IPTU:
- 30% do ISS recolhido, no caso de pessoa física;
- 10% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica;
- 5% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica responsável por sua retenção.
5.15. Como obter a autorização para emissão de NF-e?
No link ?Acesso ao Sistema?, disponível no Portal da NF-e será solicitada a Senha Web. Caso o interessado não a possua, será direcionado para o link da solicitação de Senha Web. Após o desbloqueio da Senha Web, acesse novamente o site e solicite a Autorização para Emissão de NF-e.
 
 
 
Suporte Calcgraf
 


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